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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Thiago Moreira

Thiago Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 11:43

Recebí uma NF-e com cst 000, os produtos constantes são por subst. tributária porém a mesma não destaca a base de cálculo do ICMS Subst.
Porém o imposto foi cobrado através de guias anexas com base de cálculos lançada em "dados adicionais" no rodapé da NF-e.
isso está correto? Caso não, qual seria o certo?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 22:24

Thiago, boa noite.

A BC e o ICMSST só é destacado em campos próprios da NF quando o emitente possuí inscrição estadual como substituto tributário na UF do destinatário, o que parece não ser o caso da operação por voce citada.

Se as guias a que se refere tratar-se da GNRE, o procedimento na presente operação estará correto.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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