Leandro Garcia da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Com relação à operações de venda para entrega futura, estou na seguinte situação:
NF CFOP 6.922 - VENDA PARA ENTREGA FUTURA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 35.362,42
VALOR TOTAL DA NOTA = 38.898,66 (35.362,42 + IPI 3.536,24)
NF CFOP 6.616 - REMESSA DE ENTREGA FUTURA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 35.362,42
VALOR TOTAL DA NOTA = 35.362,42
Como podem observar, na nota de remessa não foi feito o destaque do IPI, não fechando o valor total da nota de remessa com aquela de simples faturamento.
Fica a dúvida de como fica essa situação, pois o pagamento foi efetuado de acordo com o valor da nota de simples faturamento, porém agora não equivale à remessa, devido ao não destaque do IPI.
Tenho pesquisado sobre essa situação, mas só encontrei que o destaque do IPI é facultativo na emissão da nota de faturamento e não encontrei informações concretas sobre como fica a nota de remessa.
Outras informações:
EMPRESA EMITENTE - RIO DE JANEIRO
EMPRESA DESTINATÁRIA - SÃO PAULO
Obrigado,
Leandro