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Operações de venda para entrega futura com IPI

Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 08:00

Bom dia,

Com relação à operações de venda para entrega futura, estou na seguinte situação:

NF CFOP 6.922 - VENDA PARA ENTREGA FUTURA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 35.362,42
VALOR TOTAL DA NOTA = 38.898,66 (35.362,42 + IPI 3.536,24)

NF CFOP 6.616 - REMESSA DE ENTREGA FUTURA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 35.362,42
VALOR TOTAL DA NOTA = 35.362,42

Como podem observar, na nota de remessa não foi feito o destaque do IPI, não fechando o valor total da nota de remessa com aquela de simples faturamento.

Fica a dúvida de como fica essa situação, pois o pagamento foi efetuado de acordo com o valor da nota de simples faturamento, porém agora não equivale à remessa, devido ao não destaque do IPI.

Tenho pesquisado sobre essa situação, mas só encontrei que o destaque do IPI é facultativo na emissão da nota de faturamento e não encontrei informações concretas sobre como fica a nota de remessa.

Outras informações:
EMPRESA EMITENTE - RIO DE JANEIRO
EMPRESA DESTINATÁRIA - SÃO PAULO

Obrigado,

Leandro

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 12:46

Leandro, estou com a mesma situação acontecendo comigo. O valor do IPI não foi incluso no total da nota de destaque do ICMS.
A 1º nota tem o IPI destacado, e na segunda o valor total da nota é apnas o valor dos produtos com o ICMS. Quanto na verdade deveria somar ao total dos produtos o valor do IPI mencionado na nota de faturameto.
Vc ja encontrou uma solção para este problema?

att,


Raul

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:54

Boa tarde Senhores

Em relação ao ICMS, o mesmo só pode ser destacado na nota fiscal de remessa, que é efetivamente a que acompanha a circulação da mercadoria. Normalmente se destaca o IPI na NF de venda que é a que efetivamente será paga ao fornecedor uma vez que este imposto é totalizado ao valor da operação. Se o IPI for destacado (é opcional) na NF de remessa, esta não será paga ao fornecedor, por isso, tem que destacar na NF de venda.

Não tenho agora em mãos o novo RIPI para passar os artigos atuais, mas pelo Decreto 4544/2002 vejam artigo 333 inciso VII e artigo 190 parágrafo segundo.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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