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Operações de venda para entrega futura com IPI

Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 08:00

Bom dia,

Com relação à operações de venda para entrega futura, estou na seguinte situação:

NF CFOP 6.922 - VENDA PARA ENTREGA FUTURA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 35.362,42
VALOR TOTAL DA NOTA = 38.898,66 (35.362,42 + IPI 3.536,24)

NF CFOP 6.616 - REMESSA DE ENTREGA FUTURA
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 35.362,42
VALOR TOTAL DA NOTA = 35.362,42

Como podem observar, na nota de remessa não foi feito o destaque do IPI, não fechando o valor total da nota de remessa com aquela de simples faturamento.

Fica a dúvida de como fica essa situação, pois o pagamento foi efetuado de acordo com o valor da nota de simples faturamento, porém agora não equivale à remessa, devido ao não destaque do IPI.

Tenho pesquisado sobre essa situação, mas só encontrei que o destaque do IPI é facultativo na emissão da nota de faturamento e não encontrei informações concretas sobre como fica a nota de remessa.

Outras informações:
EMPRESA EMITENTE - RIO DE JANEIRO
EMPRESA DESTINATÁRIA - SÃO PAULO

Obrigado,

Leandro

Raul Neves

Raul Neves

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 12:46

Leandro, estou com a mesma situação acontecendo comigo. O valor do IPI não foi incluso no total da nota de destaque do ICMS.
A 1º nota tem o IPI destacado, e na segunda o valor total da nota é apnas o valor dos produtos com o ICMS. Quanto na verdade deveria somar ao total dos produtos o valor do IPI mencionado na nota de faturameto.
Vc ja encontrou uma solção para este problema?

att,


Raul

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 15:54

Boa tarde Senhores

Em relação ao ICMS, o mesmo só pode ser destacado na nota fiscal de remessa, que é efetivamente a que acompanha a circulação da mercadoria. Normalmente se destaca o IPI na NF de venda que é a que efetivamente será paga ao fornecedor uma vez que este imposto é totalizado ao valor da operação. Se o IPI for destacado (é opcional) na NF de remessa, esta não será paga ao fornecedor, por isso, tem que destacar na NF de venda.

Não tenho agora em mãos o novo RIPI para passar os artigos atuais, mas pelo Decreto 4544/2002 vejam artigo 333 inciso VII e artigo 190 parágrafo segundo.

atenciosamente
Enides Trevisan
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