
Douglas Eduardo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 2
acessos 1.344
Douglas Eduardo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeJosé Renato Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalsim,
desde que seja na compra de materia prima (insumos)
na venda de produto acabado desde que a operação seja tributada
porem o simples não da credito, NEM PARCIAL.
Eduardo R.antunes Coelho
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoEu entendo que se o FRETE está destacado na NF não se pode recuperar o ICMs. Isto porque ele já está(ou deveria estar) incluído na Base de Cálculo do ICMS, ao contrário se o frete for pago pelo adquirente através de Conhecimento de Transporte. Aí sim, vc.poderá se creditar.
Att. Eduardo
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade