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Remessa para Industrialização

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 19:59

Ola amigos

Tenho um cliente que está enquadrado no Simples Nacional que tem uma empresa em SP e uma Filial em MS

Ele tem matéria-prima (papelão) na filial em MS e precisa enviar para a Matriz em SP para Industrializar.

Esse processo de Remessa para Industrialização, tem o recolhimento do Diferencial de Alíquota de 6% de ICMS?

Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Sem mais

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:45

Bom dia Alessandro!

Pelo que entendi sua operação não é uma remessa para industrialização, mas sim uma transferência de mercadorias adquirirdas de terceiros (CFOP 6152), sendo assim, sua filial de destino deverá dar entrada na nota fiscal com o CFOP 2151 (Transferencia para Industrialização).

Não conheço a legislação do MS, mas de modo geral, se realmente for esta a sua situação, não há o que se falar em diferencial de alíquotas, pois a sua filial de destino não é a consumidora final das mercadorias em questão.

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:28

Bom dia Ericke

Esse cliente em questão, tem uma filial no MS, onde ele fez as compras por essa Filial.

Ele precisa mandar essa mercadoria para a Matriz dele em SP, pois não tem condições de fazer as caixas que precisa no MS.

Por isso vem meu questionamento, se ele fizer a compra para a Matriz em SP de mercadoria vinda do MS ele tem que pagar o diferencial de aliquotas, mas como ele comprou por MS não teria.

Acontece que a máquina dele em MS está quebrada e ele precisa mandar o material para SP para poder atender seus clientes no MS com urgência, dai ele me questinou se mandando o material como industrialização para a Matriz se ele deve ou não recolher o diferencial de aliquota.

Tentei explicar melhor a situação, por favor, se seu posicionamento anterior mudou, favor me informar. Obrigado

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:35

Bom dia Alessandro!

O posicionamento continua sendo o mesmo, trata-se de uma transferencia de mercadorias entre filiais. Quando a sua filial de SP retornar o produto acabado, pode transferir o produto para a filial MS com o CFOP 6151 (Transferncia Produção Estabelecimento), situação onde também não se fala em diferencial de alíquotas.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:09

Estou com uma duvida, tenho uma empresa (embalagens) que é RPA presumido e ela compra a materia prima e vai remeter para outra empresa que é do simples industrializar (5901), tipo uns 245 mil kg.
Essa empresa do simples vai industrializar e devolver 5902 (retorno de mercadoria), vai devolvendo aos poucos, tipo daqui 2 dias uns 113 mil kg já industrializados e desse 113 é 80 mil kg de produto industrializado e 33 mil kg de sucata.
Posso fazer isso? Ou tem que ser toda a nota de uma vez?

Outra coisa a empresa do simples vai remeter tbem a nota de 5124 prestação de serviço - mão de obra-, a empresa rpa pode transferir para ela "pagar" atraves de materia prima enviada para industrialização?
Como da para proceder? E por ser do simples com esse cfop 5124 incide algo?

Obrigada

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