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Remessa para Industrialização

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 19:59

Ola amigos

Tenho um cliente que está enquadrado no Simples Nacional que tem uma empresa em SP e uma Filial em MS

Ele tem matéria-prima (papelão) na filial em MS e precisa enviar para a Matriz em SP para Industrializar.

Esse processo de Remessa para Industrialização, tem o recolhimento do Diferencial de Alíquota de 6% de ICMS?

Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Sem mais

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:45

Bom dia Alessandro!

Pelo que entendi sua operação não é uma remessa para industrialização, mas sim uma transferência de mercadorias adquirirdas de terceiros (CFOP 6152), sendo assim, sua filial de destino deverá dar entrada na nota fiscal com o CFOP 2151 (Transferencia para Industrialização).

Não conheço a legislação do MS, mas de modo geral, se realmente for esta a sua situação, não há o que se falar em diferencial de alíquotas, pois a sua filial de destino não é a consumidora final das mercadorias em questão.

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Alessandro Carlos Gonçalves Pedro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:28

Bom dia Ericke

Esse cliente em questão, tem uma filial no MS, onde ele fez as compras por essa Filial.

Ele precisa mandar essa mercadoria para a Matriz dele em SP, pois não tem condições de fazer as caixas que precisa no MS.

Por isso vem meu questionamento, se ele fizer a compra para a Matriz em SP de mercadoria vinda do MS ele tem que pagar o diferencial de aliquotas, mas como ele comprou por MS não teria.

Acontece que a máquina dele em MS está quebrada e ele precisa mandar o material para SP para poder atender seus clientes no MS com urgência, dai ele me questinou se mandando o material como industrialização para a Matriz se ele deve ou não recolher o diferencial de aliquota.

Tentei explicar melhor a situação, por favor, se seu posicionamento anterior mudou, favor me informar. Obrigado

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:35

Bom dia Alessandro!

O posicionamento continua sendo o mesmo, trata-se de uma transferencia de mercadorias entre filiais. Quando a sua filial de SP retornar o produto acabado, pode transferir o produto para a filial MS com o CFOP 6151 (Transferncia Produção Estabelecimento), situação onde também não se fala em diferencial de alíquotas.

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:09

Estou com uma duvida, tenho uma empresa (embalagens) que é RPA presumido e ela compra a materia prima e vai remeter para outra empresa que é do simples industrializar (5901), tipo uns 245 mil kg.
Essa empresa do simples vai industrializar e devolver 5902 (retorno de mercadoria), vai devolvendo aos poucos, tipo daqui 2 dias uns 113 mil kg já industrializados e desse 113 é 80 mil kg de produto industrializado e 33 mil kg de sucata.
Posso fazer isso? Ou tem que ser toda a nota de uma vez?

Outra coisa a empresa do simples vai remeter tbem a nota de 5124 prestação de serviço - mão de obra-, a empresa rpa pode transferir para ela "pagar" atraves de materia prima enviada para industrialização?
Como da para proceder? E por ser do simples com esse cfop 5124 incide algo?

Obrigada

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