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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fim da MVA Ajustada ???

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 17:24

Katrine:

[b]Cláusula segunda: Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.

Nesta clausula acima, parece que mesmo não sendo optante pelo SN e desde que o adquirente é o responsável pelo recolhimento do ICMS ST, também não terá a MVA ajustada. (Será este o entendimento mesmo???)

Antonio Celso

Antonio Celso

Prata DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 09:35

Entendi como você também.

Só se for operação interestadual promovida por optante pelo SN.

O interessante é que não vi falar disto em mais nenhum lugar, ou seja, ainda não está "propagandeado". Outra coisa é a vigencia - forma esquisita de se determinar...

Abçs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 15:43

antonio celso, tudo beleza?
as empresas enquadradas no simples nacional, quando enviar mercadorias para outros estados terá que mandar com iva original, isto ocorrerá a partir do momento que o convenio icms 35/2011 for ratificado.
provavelmene em meados de junho será sem o ajuste do iva, mas teremos que aguardar a oficialização desse convenio
abs
joão

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