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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 16:02

EMPRÉSTIMO

As Remessas para Empréstimo de bens do ativo imobilizado também estão contempladas pela Não-incidência do ICMS.
NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA EMPRÉSTIMO
CFOP : 5.949 (Operações Internas).
6949 (Operações Interestaduais).
DISPOSITIVO LEGAL : "Não Incidência do ICMS nos termos do artigo 7.º, Inciso IX do Decreto n.º 45.490/00 - RICMS/SP"
E retorno conf. art. 320 do RICMS.

AGORA SE NÃO ESTIVER NO ATIVO DEVE SER TRIBUTADA NORMALMENTE E ENTENDE-SE QUE DESDE QUE FOI TRIBUTADA NÃO TERÁ PRAZO EXPECIFICO PARA RETORNO.

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 maio 2007 | 19:09

Pedro

Para empréstimos de mercadorias do processo industrial os impostos(ICMS/IPI) terão de ser destacados no documento fiscal, não há prazo legal de retorno, desde que efetivamente haja mesmo o retorno ao estabelecimento de origem..



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claudia  tavares

Claudia Tavares

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 maio 2007 | 08:45

OLÁ PESSOAL, NÃO PODERIA SER ESTE?


- Remessa para Empréstimo em Comodato- CFOP 5.908 / 6.908

Não incidência do ICMS - Artº 7º - Inciso IX do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490 de 30/11/2000.
IPI: Suspenso conforme Artº 42 - Inciso XIII do RIPI - Decreto 4.544 de 26/12/2002.


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