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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF Emitida para a propria empresa

NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:09

Ola Pessoal Bom Dia,
Estou com um probleminha ja pesquisei para não encontrei nada sobre o assunto.

Existem uma empresa aqui do escritório, prestadora de serviço que vem emitindo NF para ela mesmo...

Verifquei com meu superior e ele informou que quando isso começou olhou mas nao encontrou nada que falasse sobre.

O dono da empresa tem um acordo com o ministério da cultura e recebe verbas para realizar trabalhos na area de cultura e entretenimento, piano, teatro, etc, contudo para existir este acordo ele deve ser representado por pessoa jurídica, o dinheiro cai direto na conta da pessoa juridica, como ele é responsável para contratar uma empresa que ira realizar o evento. Ele contrata ele mesmo, pois o mesmo é pianista e a empresa dele é voltada para prestação de serviço na area cultural.

isto é correto?


Natália Ferreira
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 12:49

Natalia a NF deve ser emitida contra a empresa que está pagando, se o dinheiro vem do Ministério da Cultura, o correto seria emitir a NF contra o mesmo. Estranho é ele conseguir a verba sem enviar uma NF sequer.

Esta situação de emitir a NF contra a própria empresa está errada !

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Problemas existem, soluções também.
NATALIA FERREIRA

Natalia Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 13:09

Então esta me intrigando esta situação...

O Ministerio para liberar a verba pede apenas que ele seja PJ, e ele é, ai ele fica encarregado de contratar alguem para prestar o serviço pedido pelo ministerio...

ELe vai e contrata ele mesmo...

Natália Ferreira
Paulo Peixoto

Paulo Peixoto

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 13:59

Sem problemas quanto ao contrato, mas quem paga (pelo que entendi é o Ministério) deve receber uma NF da empresa dele para justificar o pagamento. Mesmo que o Ministério não "exija" a NF ele deve fazer a emissão contra o Ministério da Cultura que é de onde está vindo a verba.

Para esclarecer melhor basta imaginar como ele vai justificar os recebimentos de sua empresa ao Imposto de Renda !!!!!

Se continuar com dúvidas, poste novamente Natália.

Abs,

Paulo Peixoto
DBconn Tecnologia
Consultoria em Contabilidade Digital
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Problemas existem, soluções também.
Pedro Menezes

Pedro Menezes

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 01:59

Olá amigo,

Estou com um problema semelhante. Estou abrindo uma empresa de produções culturais para trabalhar com projetos via lei rouanet.

Gostaria de saber se você encontrou um caminho que pudesse compartilhar sobre como contabilizar este recurso na empresa.

um abraço,

RAFAEL FRANCISCO NEVES SILVA

Rafael Francisco Neves Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 21:17

Prezados,


Estou com a seguinte dúvida: Uma empresa teve projeto aprovado no PROAC/SP e recebeu recurso/valores para investir em Projeto Cultural.

O montante é de R$ 200 mil, esse dinheiro é digamos "doado" por empresas interessadas no projeto e depositado em uma conta bancária aberta especificamente para movimentação dos recursos do projeto, e todas doações e pagamentos devem ocorrer exclusivamente por está conta, que sequer é da empresa. No final da execução do projeto, vamos entregar a Prestação de Contas e se sobrar dinheiro na conta deve ser devolvido.

Minha dúvida é se estes recursos recebidos e pagamentos efetuados, devem passar pela contabilidade da empresa, constar em balancete, ou como é movimentado em uma conta específica à parte não seria necessário, haveria apenas a contabilidade da Prestação de Contas mesmo.

Obrigado.

Rafael

Pedro Menezes

Pedro Menezes

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 19:34

Pelo que entendo sim, uma vez que todas as NFs emitidas contra sua empresa serão em algum momento contabilizadas contra você pelas empresas fornecedoras, portanto seria importante passar pela contabilidade.

Só não descobri até agora como justificar esta entrada no Imposto de Renda PJ, no meu caso, na DEFIS, como citou o amigo Paulo Peixoto.

Se alguém tiver experiência nesta operação e puder contribuir seria ótimo.

Abraço,

Pedro

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