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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Ativo Imobilizado

Mariana

Mariana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 10:41

olá possuo uma empresa optante pelo simples nacional que comprou mercadorias para integrar seu ativo imobilizado de outro estado (PR ), gostaria de saber se há incidência da Substituiçao tributária em compras para o ativo imobilizado. Pois se não houver terei que recolher o diferencial de alíquotas.

Obrigada

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 17:25

Boa Tarde Mariana,

Deverá recolher o diferencial de aliquotas sobre os bens de ativo imobilizado. Não tem que se falar em ICMS ST, visto que essa mercadoria não será para revenda.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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