Roberto Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa Tarde
Se alguém puder me ajudar com a minha duvida ficarei muito agradecido!
Tenho um cliente uma transportadora de cargas estabelecido no estado de SP e optante pelo Simples Nacional.
Esse cliente vai trabalhar da seguinte forma, vai pegar cargas no estado de SC (origem) e trazer para o estado de SP (destino).
Sei que o ICMS deve ser recolhido na origem, aonde se iniciou o transporte e conforme o Regulamento do ICMS de SC decreto 2870/2001 artigos 124 e 125 a responsabilidade do recolhimento do ICMS fica a cargo da empresa remetente da mercadoria que é contribuinte do estado!!
Até ai perfeito, porém meu cliente afirma que a rotina das transportadoras não é feito dessa forma, ele afirma que as empresas transportadoras de cargas, mesmo sem inscrição estadual pagam uma guia de ICMS de 12% sobre o frete para SC para que a mercadoria possa circular!!
Pessoal, alguém que conheça de transporte intermunicipal no dia a dia mesmo poderia me dar uma ajuda??? Como esse tipo de situação funciona??
Desde já agradeço antecipadamente!!