Renato Guindani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 2
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Renato Guindani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Danilo Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , Account ManagerOlá Renato,
Conforme questão levantada, segue:
Hipóteses de não aplicação da substituição tributária - SC
Não será devida a retenção do imposto por substituição tributária nos seguintes casos:
a) transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, exceto varejista, caso em que a retenção do imposto caberá ao estabelecimento que realizar operação de saída para estabelecimento de pessoa diversa;
b) operações que destinem mercadoria a sujeito passivo por substituição tributária da mesma mercadoria; e
c) operações abrangidas por diferimento, hipótese em que fica o destinatário responsável pelo imposto devido nas etapas seguintes de circulação, apurado por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento, na forma prevista no Capítulo IV do RICMS/PR.
Obs.: O disposto na letra "c" somente se aplica às hipóteses não enquadráveis nas letras "a" e "b".
Ressalta-se que, desde que autorizado por regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, o regime de substituição tributária não se aplica nas operações com destino a contribuinte contemplado com o benefício do crédito presumido concecido às operações interestaduais de venda direta a consumidor, realizadas por meio da Internet, caso em que a retenção do imposto caberá ao destinatário.
Obs.: Na hipótese em que na operação mencionada a remessa da mercadoria ao referido estabelecimento beneficiário ter sido submetida ao regime de substituição tributária, fica assegurada ao substituído o ressarcimento do imposto, observado, no que couber, o disposto na Seção VI do Capítulo I do Título II do RICMS/PR.
Fundamentação: arts 12 e 12-A do Título II do Anexo 3 do RICMS/SC.
Abraço,
Danilo
GDcorp Cursos e Palestras
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Curso de ICMS-ST dia 16/04
Renato Guindani
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito obrigado cara
um abraço
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