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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributaria

Janaina Tavares

Janaina Tavares

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 15:51

Boa Tarde!

Bom tenho grande dificuldade qto a ST, faço a escrita fiscal de uma determinada empresa que ela tem ST, foi feito uma venda fora do estado Rio de Janeiro e a mercadoria é substituição,minha duvida é a seguinte, não foi pago o icms st para acompanhar a mercadoria, gostaria de saber se esse icms st paga o fornecedor no caso daqui de São Paulo, ou paga meu comprador do Rio de Janeiro, como devo proceder?


Grata

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:44

Boa tarde Janaina

Se existe Protocolo entre SP e RJ é obrigação do remetente calcular e recolher o ICMS/ST. Caso não haja o Protocolo, mas no Estado destinatário a mercadoria se encontra no regime da ST, você tem duas opções:
a) o remetente calcula e recolhe cobrando o ICMS/ST normalmente na nota fiscal
b) o destinatário efetua o recolhimento e envia a Guia para o remetente anexar à nota fiscal, visto que, se não há a guia de recolhimento, a mercadoria pode ficar presa na barreira fiscal até o recolhimento.

Neste caso que você disse que não houve o recolhimento (o remetente também não calculou a ST na nota, certo?), para facilitar o processo, o melhor seria o destinatário recolher. Caso o cliente peça para o fornecedor recolher, precisa ser acordada a forma como o cliente efetuará o pagamento do ICMS/ST para o fornecedor.

Por outro lado, se o remetente calculou a ST na nota (que está embutido no total do documento) e não recolheu a GNRE, melhor recolher com urgência, uma vez que você cobrou do destinatário e não recolheu para o Estado, isso é apropriação indébita.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Janaina Tavares

Janaina Tavares

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 08:36

Bom Dia!!!

Em primeiro gostaria de agradecer a preocupação e disposição de me ajudar vcs são incriveis.
Bom o remetente calculou sim a ST na nota fiscal e não pagou, como devo orienta-lo para esse recolhimento? Tem alguma multa? ou apenas faz a GNRE e conclui o recolhimento?



Grata
Abs
Janaina Tavares

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 10:15

Olá Janaína

Assim sendo, uma vez que o remetente calculou na NF e portanto está cobrando do cliente (valor embutido no total do documento), ele deve então recolher a GNRE com as devidas correções.

No site da Sefaz do RJ você consegue emitir a GNRE.

Acho que no site abaixo você encontrará as informações necessárias para efetuar o recolhimento.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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