Martins
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa Noite...
Lendo o Protocolo ICMS 21/2011, que institui o recolhimento antecipado pelo remetente de ICMS nas vendas destinadas aos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal, para consumidor final que adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom, surgiram algumas dúvidas que conto com os colegas para tentar esclarecer.
1- Vendas através de catálogos se enquadra no protocolo?
2- Nas vendas p/ pessoa física de SP por empresa RPA p/ ex. BA, usa-se o CFOP 6.108 e destaca-se 18%, pelo protocolo teremos que recolher também a antecipação por GNRE de 10% (17%-7%)?
3- Na operação acima poderemos destacar e cobrar na NF?
4- Nas vendas p/ uso e consumo, vários Protocolos já prevêem a antecipação pelo remetente do diferencial de alíquota, teremos que aplicar também este novo protocolo?
Muitas ainda sugirão, mas é só!!
Abs
NOTA: Início em 01/05/2011
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard