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Frete sobre despesas

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 10:21

Bom dia Jackeline

Assim como o material de consumo não lhe dá direito a apropriação do ICMS, o frete também não lhe dá esse direito.

Você só pode se creditar de ICMS de frete quando este está vinculado a operação que lhe dá direito ao imposto (matéria-prima, material embalagem, revenda de mercadoria etc).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:59

No RICMS/00 SEÇÃO II a partir do Artigo 62 em diante você encontra as disposições que permitem o crédito do ICMS.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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