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mercadoria presa

JOSE DIONISIO DE SOUSA NETO

Jose Dionisio de Sousa Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 13:54

Trabalho numa empresa que utiliza o sistema de substituicao tributária, e a mercadoria de uma filial ficou retida no posto, (essa filial é de outro estado) como baixar esse imposto e liberrar a mercadoria? ja que o devido imposto ja foi pago por substituicao tributaria. preciso de resposta rapido pois isso pode custr meu emprego... Grato.

Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:02

amigo, quando a mercadoria fica presa é lavrado o termo de apreensão e seus reais motivos, bem como, o embasamento legal, se a transportadora for de sua empresa, solicite ao motorista ou o responsável para transmitir à você, cópia do AAIM, sendo assim os telefones serão disponibilizados para entrar em contato com o fisco e esclarecer como fazer para não pagar ou formas de liberar o mais rápido possível, falo isso porque sempre estou em contato com as barreiras fiscais liberando mercadorias apreendidas.

Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 15:35

Boa tarde. Por favor preciso esclarecer uma dúvida. Uma empresa do escritório ligada a confecção de calçados de segurança emitiu uma nota para o estado da Bahia, entretanto eles emitiram a nota com o CFOP 6101 com alíquota de 7%, quando na verdade era para consumidor final (6108 a 18%)...Conclusão, o produto foi barrado...Preciso fazer a emissão do DAE para pagamento desse complemento, mas nunca fiz...Como devo proceder? Há alguma outra medida a ser adotada?

Obrigado.

José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 16:13

Boa tarde,

Danilo, geralmente o próprio Fiscal que apreendeu o Documento envia a DAE a ser paga, pelo menos nos estados de MT, CE e PI foi assim...
Em alguns casos no MT, no próprio site da SEFAZ tem a opção de geração de DAE e os respectivos códigos...
Para não ficar no duvidoso, ligue no Posto Fiscal onde a mercadoria esta parada e peça maiores informações...

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:02

danilo,
só pra concretizar o assunto:
consumidor final,:se tiver insc.estadual é 7%
consumidor final, não contribuinte do icms e isento de insc.estadual é 18%
qual das 2 opções saiu a nf?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Danilo

Danilo

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 21:46

Boa noite João.
No caso a empresa emitiu a 7% e enviou, mas o cliente tinha isenção de I.E.
Conseguimos resolver o problema, que no caso foi a empresa quem emitiu a nota fiscal pela primeira vez para lá sem nos consultar á respeito. Conversei com o Posto que reteu a mercadoria e eles nos orientaram em como proceder nesse caso.
Obrigado.

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