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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TATIANA NASCIMENTO

Tatiana Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 16:27

Boa Tarde, Colegas

Preciso muito de sua ajuda!
A empresa na qual trabalho está estabelecida no distrito industrial de queimados RJ, temos direito ao benefìcio fiscal da Lei 5636/2009 , que fala sobre o calculo, o seguinte:

Art. 3º No regime especial de tributação de que trata esta Lei, em substituição à sistemática de apuração de créditos e débitos fiscais, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.

COMO DEVO EFETUAR A APURAÇÃO DO ICMS?

Desde já agradeço.

Att,
Tatiana Pereira

francisco lopes chanes latance

Francisco Lopes Chanes Latance

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 16:49

Pela leitura entendo o seguinte:

1 - As vendas deverão ser tributadas a 2% e não a alíquota normal.
2 - Como você esta se beneficiando dessa redução, você não poderá se aproveitar dos créditos de ICMS na entrada dos produtos.

Do total de saída de venda ou transferência, você aplica 2% de ICMS e não pode descontar nada.

Obrigado.

JOELSON ALMEIDA LIBERATO

Joelson Almeida Liberato

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 13 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 10:19

Bom Dia,

Tatiana,

A Empresa que eu trabalho esta localizada em Paracambi e está beneficiada pela mesma lei.
Trata-se de uma industria, e alem do ICMS ela recolhe tambem o IPI e ICMS-ST.
Gostaria de trocar experiências com voce, para que juntos possamos tirar duvidas que possam ir aparecendo.

Joelson Liberato

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