Tatiana Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Tarde, Colegas
Preciso muito de sua ajuda!
A empresa na qual trabalho está estabelecida no distrito industrial de queimados RJ, temos direito ao benefìcio fiscal da Lei 5636/2009 , que fala sobre o calculo, o seguinte:
Art. 3º No regime especial de tributação de que trata esta Lei, em substituição à sistemática de apuração de créditos e débitos fiscais, o imposto a ser recolhido corresponde à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saídas por transferência e por venda, deduzidas as devoluções, vedado o aproveitamento de qualquer crédito fiscal.
COMO DEVO EFETUAR A APURAÇÃO DO ICMS?
Desde já agradeço.
Att,
Tatiana Pereira