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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retorno, mercadoria não entregue ao destinatario.

Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:04

Empresa: Lucro Real.

A devolução pressupõe o recebimento e a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. No retorno, a mercadoria não chega a entrar fisicamente e contabilmente no estabelecimento do destinatário.Cabendo o recebedor efetuar a recusa no ato da entrega.

Tal fato poderá ocorrer por alguns motivos,
A) Mudança de endereço;
b) Erro de envio de da mercadoria,mercadoria trocada;
c) Indisponibilidade de espaço para armazenamento;

Diante dos fatos como proceder:

1º Qual CFOP usar nas notas de retorno,caso tenha produtos suj. a Sub.Tributária terá diferença entre eles?

2º Posso recuperar o créditos de ICMS,PIS e COFINS destas notas de venda?

3º Nas notas de venda que originou o retorno deverá constar quais informações?

4º Nas notas de retorno deverá constar que tipos de informação?

5º Caso ocorra o motivo (A)mudança de endereço,ou o motorista não consiga encontralo como proceder com as notas de vendas?

Sem mais fico no aguardo.

Rogério Beta

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 07:46

Bom dia,

Vamos lá...

Diante dos fatos como proceder:

1º Qual CFOP usar nas notas de retorno,caso tenha produtos suj. a Sub.Tributária terá diferença entre eles?


O CFOP utilizada vai depender do tipo de operação de saida. Se você vendeu com ST, certamente o CFOP de Devolução vai ser diferente (1.410,1.411...)

2º Posso recuperar o créditos de ICMS,PIS e COFINS destas notas de venda?

Todos Impostos pagos na venda, podem ser recuperados na devolução.

3º Nas notas de venda que originou o retorno deverá constar quais informações?

No meu ponto de vista sim, é importante ter dados completos das NFs de Venda (nº, série, data...). Caso a empresa sofra fiscalização o fiscal pode ver esses detalhes, e é importante para controle interno também...

4º Nas notas de retorno deverá constar que tipos de informação?

A NF de devolução/retorno deve ser basicamente o espelho de sua venda, havendo alteração no CFOP, Natureza, e os dados adcionais (vide resposta acima)

5º Caso ocorra o motivo (A)mudança de endereço,ou o motorista não consiga encontralo como proceder com as notas de vendas?

O ideal é que isso nunca ocorra. O endereço deve ser confirmado antes da venda quando possivel. Mas sabemos que nem sempre é assim... Caso não seja possivel efetuar a entrega, cabe o procedimento de emissão de nota de devolução no seu próprio formulario... Caso seja possivel fazer no mesmo mês da NF de emissão será o ideal, pois assim vocês não paga o imposto indevido (caso não seja possivel a recuperação de tal imposto ocorre no mês de emissão da NF).


Espero ter dado uma luz no fim do tunel pelo menos...

Abraço

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:45

Bom dia a todos

Complementando a informação do José Diego, sugiro que vcs leiam o Guia do Usuário da EFD Pis/Cofins. A forma como o livro Digital trata as operações de retorno ou devolução é diferente da tratativa em relação ao ICMS/IPI e está causando muita polêmica.

A mercadoria efetivamente devolvida (aquele que entrou no estabelecimento do destinatário e posteriormente é devolvida, seja parcial ou integralmente) a EFD Pis-Cofins trata como devolução, inclusive utilizando os CFOPS específicos de devolução e respectivos créditos na entrada.

Quando a mercadoria não é entregue ao destinatário, ou seja, apenas está retornando ao estabelecimento, a orientação é emitir a NF de entrada com CFOP 1949 e aí é que está o problema, este CFOP não dá direito ao crédito dos impostos.

A orientação no Guia do Usuário trata da seguinte forma estes casos:

Cancelamento de venda (mas não cancelamento da nota fiscal de origem), portanto essa venda não vai integrar a BC das contribuições e será tratada de forma diferente dependendo de quais registros a empresa esteja gerando: Se usar o registro C180 (VENDA) não deverá incluir esta receita na BC das contribuições nos registros C181 e C185. Se estiver usando o regsitro C100 e filhos deverá incluir a NF de saída (origem) mas com a base de cálculo zerada devendo constar no registro C110 a informação a cerca do retorno da mercadoria.

Se a empresa estiver no regime do cumulativo deverá obedecer os mesmos critérios, ou seja, exclusão da BC devendo proceder os ajustes diretamente nos registros C180 e filhos ou C100 e filhos. Mesmo não gerando crédito, a nota de devolução (de venda) neste regime pode ser informada nos registros consolidados, informando o CST 99 visto que, neste regime, não gera crédito das contribuições.

Fiz esta colocação apenas para alertar que estas operações na Escrituração digital Pis/Cofins está causando polêmica e independente da polêmica, a Receita Federal colocou as regras de validação no PVA (programa validador) e o contribuinte fica com o problema na mão pra atender todos os ajustes nos sistemas de controle.

A devolução de compras nesta EFD também não é tratada pela NF de saída, mas deve ser tratada na NF de origem (compra).

Enfim, a intenção não foi complicar, apenas alertar para a EFD Pis/Cofins.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 15:34

jose diego e enides,
quando emite uma nf de venda , e no ato da entrega é recusada pelo destinatário das mercadorias, o correto é não assinar o canhoto,carimbar e assinar no verso da danfe os motivos da recusa,feito todo esse procedimento a nf. de saida é devolvida, e posteriormente o remetente das mercadorias emite nf de entrada de acordo com o art 453 do ricms/2000, com cfop 1201,1202,2201 ou 2202, como nat de oper.:devolução de vendas, no corpo da nf. de entrada menciona:
nf de entrada emitida de acordo com o art 453 do ricms/2000,cfe.n/nf (mencionar a nf de origem)data , motivo: recusada em virtude de estar em desacordo com o pedido
obs: a nf de entrada é abatido o pis/cofins/faturamento/icms s/vendas
basicamente é isso aí
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:59

João Figueiredo

Este é o procedimento para o Estado de SP e que inclusive aplicamos em nossa empresa. Porém, como mecionei, a Legislação do Pis e Cofins não trata desta forma e o Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital do Pis/Cofins está preparado da forma que a Receita orienta estas operações. Por isso temos, além de interpretações diferentes entre o Fisco Estadual e o Fisco Federal, ainda adaptar o ERP para atender ambas legislações. Hoje mesmo a mercadoria não sendo entregue (ou seja, não é devolução de venda, é apenas retorno ao estabelecimento que por algum motivo não conseguimos chegar até o cliente) tratamos como devolução, nos procedimentos acima mencionados por vc. Porém, como já mencionei, a EFD Pis/Cofins não trata desta forma.

Vc já leu o Guia do Usuário Pis/Cofins? Se ainda não teve oportunidade, veja, ao menos, as orientações dispostas no bloco C que você verá que o tratamento para devolução para o Fisco Federal é diferente do fisco Paulista.

abçs

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 11:25

bom dia a todos, estou com um caso e gostaria da sugestão dos colegas..
Um cliente fez uma NF de devolução de compra para determinado fornecedor, passado alguns dias o fornecedor entrou em contato e nao aceitou a NF, agora preciso dar entrada desta mercadoria no estabelecimento do cliente, qual CFOP vou utilizar 1949/2949 (outras entradas) ? o Prazo de cancelamento da NF ja expirou entao nao tenho como cancelar essa nf de devolução de compra

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