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NFS-e Qtde de Itens por nota

Sidnei Alves

Sidnei Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 10:46

Srs, bom dia.

A partir de 01/05/11 obrigatoriamente tenho que emitir Nota Fiscal Eletronica de Serviços, no entanto não encontro em lugar nenhum algo que me informe que sou obrigado a emitir somente um ítem por nota, isso é verdade ou posso colocar vários ítens em uma única NFS-e?
Existe alguma legislação que fala sobre isso? Algum artigo?
Sou do municipio de Fortaleza, Ceará.

Obrigado.

Sidnei Alves

Sidnei Alves

Sidnei Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Consultor(a) Informática
há 14 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:51

Bom dia Lopes,

Obrigado pela sua resposta.
Encontrei em NFS-e: Fortaleza/CE: INSTRUCAO NORMATIVA Nº 03 SEFIN, DE 29/10/2010 algo à respeito.

§ 4º – O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma NFS-e que inclua serviços enquadrados em mais de uma atividade econômica descrita na CNAE.

O que eu conclui disso tudo é que eu posso emitir uma única NFS-e para vários ítens, desde que esses ítens estejam contidos em um único CNAE, vamos supor que eu tenho na empresa 3 CNAEs, 01,02 e 03 e por acaso realizei 4 serviços para um cliente, 02 serviços contidos no CNAE 01, 1 serviço no 02 e 1 serviço no 03, eu teria que obrigatoriamente emitir 3 NFS-e para aquele cliente, pois são CNAEs distintos, mas veja que no CNAe 01 eu coloquei 2 itens, em resumo eu tive, 4 serviços, 3 notas, sendo que no primeiro CNAE eu coloquei 2 itens.

No seu caso eu acredito que voce tenha somente 1 CNAE.

Vale lembrar que isso é o que eu conclui, ainda não consegui contato com ninguém da prefeitura para me esclarecer, mas estou correndo atraz.

Grande abraço e obrigado.

Sidnei Alves

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