
Bruno Lippo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados Colegas,
Estou com 02 (duas) dúvidas é quero esclarecer.
1ª – No Programa de emissão da Nf-e versão 2.0, na aba de Produtos e Serviços/Tributos/PIS e COFINS, quando informamos a Situação Tributária, PIS 01: Base de Cálculo = Valor da Operação- Alíquota Normal (Cumulativo/Não Cumulativo) Abre o campo obrigatório para informar o valor a ser pago do PIS, que valor eu teria que informar? Uma vez que na venha do veículo, o PIS/COFINS é pago pelo o lucro. (Como devo proceder?) Saída (-) Entrada = Lucro ou Prejuízo
2ª Ontem 20/04/2011 (quarta feira), estava emitindo uma Nf-e usando o programa gratuito da SEFAZ/SP que é disponibilizado para todos os estados, validei e enviei 02 (duas) vezes a nf-e, a nota foi rejeitada.
Estive em uma palestra sobre a Nf-e, e ouvi dizer que na versão 2.0, se o emitente ou destinatário estiver irregular na SEFAZ/PE a nível de cadastro, pode acontecer essa rejeição, na mesma hora tentei tirar uma CND para ver como estávamos, apareceu à seguinte mensagem: Contribuinte apresenta irregularidade junto ao Fisco Estadual, estávamos em débito com a competência de mar/2011 do ICMS normal, poderia ter sido esse o móvito da rejeição?
Obrigado