
Wanessa Z.s.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde,
uma empresa em SP do simples nacional (com.varejista de materiais de informatica) compra HD de uma empresa do Rio de Janeiro os estados não tem convenio firmado, essa empresa do Rio envia a nota fiscal com cfop 6.102 somente com os valores do produto ipi e icms, quando recebemos a nota fazemos o calculo da ST e pagamos a gare.
Gostaria e ter a certeza que isso esta correto ou teria que fazer diferencial de aliquota ao inves de ST.
Aguardo resposta.
Grata até o momento