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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS sobre Sucatas

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 10:17

Bom dia Clayber

É diferido o recolhimento do ICMS nas saídas de sucatas e de lingotes e tarugos de metais não-ferrosos dentro do Estado.

( RICMS-PE/1991 , art. 628)

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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CLAYBER ROGERIO

Clayber Rogerio

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:20

boa tarde cosmo luiz,

em primeiro lugar fico muito grato por ter me respondido esta questão, mas ainda estou com uma dúvida, o icms diferido, quer dizer que a empresa não o deve? sabendo-se que o mesmo significa postergado, pois o tributo será recolhido em uma outra etapa, ao contrário do que ocorre quando é incidente, não incidente ou isento.

tenho um cliente que é: comercio atacadista de sucatas ferrosas e não ferrosas - optante pelo simples-nacional, na apuração do impostos deverei segregar a receita sem o cálculo do icms, é isto?

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