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Crédito Icms - Combustível

Visitante não registrado

há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:58

Temos direito ao crédito do Icms sobre o combustível. Mas quando recebi a Nota Fiscal, veio com ST e mencionando o Artigo 392, Inciso I, alínea C.

Por exemplo: A minha nota fiscal é de 706,00. Qual será minha Base de Cálculo? E qual o percentual a ser aplicado?

Muito obrigada!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 16:15

Boa tarde - Jussara Lima De Farias

Como assim direito ao crédito do Icms sobre o combustível....

Pode ser mais clara!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:31

Temos aqui na empresa um caminhão que faz nossas entregas. Podemos nos creditar do ICMS sobre o combustivel?

Combustivel está sujeito a ST. Como seria o calculo para utilização?

MÁRCIO NUNES DA SILVA

Márcio Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 17:26

Boa tarde,

Jussara,

Eu faço o seguinte, minha nota de combustivel vem com ST.
Gasolina aliquota de 25% sobre o valor apenas do combustivel.
Diesel/etanal aliquota de 12% sobre o valor de cada.

Márcio/SP

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 08:08

E você aplica direto sobre o valor total da nota? A minha também vem com ST.

Muito obrigada!

:)

MÁRCIO NUNES DA SILVA

Márcio Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 09:27

Bom dia.

Jussara,

Eu faço o seguinte.

Aplico a aliquota em cima do valor total do produto, mas por produto.

EX.

GASOLINA COMUM LT 17,78 - VL.UNIT. 2,649 - vl. total prod. 497,45
ETANOL LT 52,63 - vl. unit. 1,799 - vl. total prod. 94,69
DIESEL COMUM LT 269,063 - VL. UNIT. 2,009 - VL. TOTAL PROD. 540,55

ESCRITURAÇÃO

497,45 X 25% - 124,66 de credito.
635,24 x 12% - 76,22 de creito.

Att,

Márcio

MÁRCIO NUNES DA SILVA

Márcio Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 09:28

Ressalte-se que o fato do imposto haver sido recolhido antecipadamente, em virtude de estar sujeito ao regime da substituição tributária, não impedirá o crédito, quando admitido, por parte do adquirente.
Desta forma, a nota fiscal relativa à aquisição do combustível será normalmente escriturada no livro Registro de Entradas, inclusive sob o título "ICMS - Valores Fiscais" Operações com Crédito do Imposto".

Sobre o CFOP utilize o 1.653 para registro das aquisições internas ou o CFOP 2.653 para registro das aquisições interestaduais.

Mas só podemos nos creditar se o combustivel for utilizado em entregas e no processo industiral, assim como também em visitas a clientes.

Márcio


Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2011 | 09:37

Uhum, entendi perfeitamente querido!

Muito obrigada pelo esclarecimento.

Bom dia!

Ju

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