Bom dia Marcio!
Se a sua empresa ainda não consta na obrigatoriedade de entrega da EFD, você deve observar os prazos estabelecidos através do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU de 07/04/2011.
Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 01/01/2014, sendo que os prazos indicados acima podem ser antecipados, a critério de cada Unidade da Federação. Desta forma, entende-se que, no caso dos contribuintes já obrigados à entrega da EFD pela legislação do Estado onde estiver o estabelecimento, a obrigatoriedade permanece. Além disso, ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.
E ainda, o contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01/01/2012, exceto para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, onde a dispensa do SINTEGRA será a partir de 01.01.2014. Tal dispensa também poderá ser antecipada, a critério de cada Estado.