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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Grasiela Ferrarini Serra

Grasiela Ferrarini Serra

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 16:43

Boa tarde
Tenho uma empresa RPA, ela faz compras fora do estado e paga o diferencial de alíquotas para mercadorias destinada a uso e consumo , e ativo fixo, correto?
Esse mês a empresa obteve um material de uma empresa fora do estado mas que é isenta de ICMS, conforme resolução nr 1064/81 ( formularios personalizados).
Qual o procedimento em relação ao ICMS???

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 16:49

Grasiela ,

Empresas RPA ñ pagam diferencial de aliq. mais sim credito - debito essa seria a apuração correta para empresas inscritas no RPA.

uso e consumo não transfere credito de icms, uma empresa RPA ñ pode se creditar.
ativo fixo na minha otica tbm ñ gera o credito mais sobre essa situação ñ tenho certeza.

se o fornecedor ñ e contribuinte de ICMS vc ñ podera se creditar do ICMS

Grasiela Ferrarini Serra

Grasiela Ferrarini Serra

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 16:58

Ola
Acho que não fui bem clara a respeito da minha dúvida.
Essa minha empresa esta no Estado de São Paulo e quando compra fora do Estado tem que recolher o diferencial de Alíquotas conforme art 117 do RICMS, a minha duvida é devo ou não recolher o ICMS de compra de uma empresa que è isenta ICMS

Pedro Ferrari

Pedro Ferrari

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 17:26

Grasiela ,

Caso sua empresa estiver enquadrada como RPA ela ñ recolhe o diferencial de aliq. e sim se credita do ICMS se o fornecedor ñ for contribuinte do ICMS seu cliente ñ podera se creditar

Caso ela estiver enquadrada no regime do SIMPLES PAUISTA vc recolhera o ICMS ñ so diferencial ( 6% ) mais sim a aliq interna 18%, caso a mercadoria sofra algum tipo de redução de aliq ( conf classificação fiscal ) ela recolhera a aliq estipulada pela classificação.

allan fabricio sebastião

Allan Fabricio Sebastião

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 17:40

Se sua empresa for RPA, não se fala em dif. de alíq.
Caso ela esteja enquadrada no simples paulista aí sim, ela recolhe o dif., mas se ela esta comprando de outra empresa enquadrada no regime simplificado de outro estado e não destacou o ICMS, vc não deve recolher o dif. de alíq. (caso sua empresa seja simples paulista), sendo sua empresa RPA, tb. não deve se creditar do ICMS, pois seu fornecedor não debitou o ICMS.

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