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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prestação de Serviço - Impressos Gráficos

Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 18:19

Boa Noite,
As gráficas tem mandado NF de Formulários e bobinas de PDV personalizados com Natura da Operação de Prestação de Serviço. Com isso, alegam que não se faz necessário o recolhimento da Diferença de Alíquota de ICMS quando a mercadoria vem de outro Estado. Acontece que na Legislação Estadual não tem amparo nenhum para tal procedimento. Os donos de gráficas estão baseando numa decisão do STJ de nº 156 de 22/02/1996. E se o Estado vir a cobrar essa dif. de aliquota no futuro. Qual a opinião de vocês, devo lançar uso e consumo e recolher os 6% ou Prestação de serviço como as gráficas querem?
Grata pela atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 20 maio 2007 | 09:27

Carmen bom dia.

De acordo com RICMS/MG, impressos personalizados estão fora da ação do ICMS, sendo tributado exclusivamente pelo ISS, portanto não vejo como o fisco estadual poderá fazer alguma cobrança seja em que tempo for. No entanto como você se refere a mercadorias vindas de outro estado, não ficou muito clara esta situação, pediria por favor que reformule sua pergunta para que possamos responde-la a contendo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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