
Carmen Luciana de Andrade
Prata DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoBoa Noite,
As gráficas tem mandado NF de Formulários e bobinas de PDV personalizados com Natura da Operação de Prestação de Serviço. Com isso, alegam que não se faz necessário o recolhimento da Diferença de Alíquota de ICMS quando a mercadoria vem de outro Estado. Acontece que na Legislação Estadual não tem amparo nenhum para tal procedimento. Os donos de gráficas estão baseando numa decisão do STJ de nº 156 de 22/02/1996. E se o Estado vir a cobrar essa dif. de aliquota no futuro. Qual a opinião de vocês, devo lançar uso e consumo e recolher os 6% ou Prestação de serviço como as gráficas querem?
Grata pela atenção.