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N.F. prestação de serviços

Viviane Maria de Oliveira

Viviane Maria de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Produtor(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 18 maio 2007 | 18:46

Olá,
tenho uma ME - simples de prestação de serviços - Organização de eventos - se eu emitir uma nota fiscal do total do evento , por ex: 50.000,00 e destacar que 45.000, são de serviços de terceiros e anexar as respectivas notas dos terceiros e os outros 5.000 seriam a minha parte ( referente a assessoria), gostaria de saber se vou recolher ISS do total ou só dos 5.000? e também se o valor bruto conta como faturamento para minha empresa?
Obrigada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 20 maio 2007 | 09:36

Viviane, bom dia.

Você vai recolher ISS sobre o valor da nota fiscal emitida, no seu caso, R$ 50.000,00 porque não é permitido abater na NF nenhum tipo de valor, por falta de amparo legal e o valor bruto om certeza vai constar no seu faturamento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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