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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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credito substituição tributaria

RAFAEL CARVALHO

Rafael Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 10:18

Bom dia, a todos!
Tenho uma grande dúvida, com relação a nf de devolução de mercadoria cuja a saida teve icms-st. posso me creditar do valor já pago pelo o icms-st?qual o procedimento correto com relação a st paga na saida?
Obrigado..

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:07

Se for operação dentro do estado, pela restituição ou auxilio ao PFE de sua regiao... se for interestadual, alguns estado permite se creditar deste credito!

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