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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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remessa de catálogos incidencia

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 13:01

Boa tarde! Preciso emitir remessa de catalogos promocionais p/os representantes distribuir nas lojas, dentro e fora do estado de SP, gostaria saber se há incidência de icms, no aguardo, agradeço a atenção.

Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 17:08

Opá,

Já escrevi um pequeno artigo no meu blog.
Veja se ajuda.
Abs.


Os impressos e os materiais distribuídos com as revistas são amparados pela imunidade do ICMS para anúncios nas revistas?



Não. Estão amparados pela imunidade constitucional (art. 150, VI, "d" da CF) apenas os anúncios lado a lado com os textos compreendidos na própria editoração e paginação da revista.



Os encartes, material de divulgação, soltos ou grampeados as páginas são tributados normalmente como prestação de serviço de comunicação, pois é material de divulgação e não tem cunho informativo.



Fundamento legal: Art. 7º, XIII RICMS/SP e resposta à Consulta nº 40/2001.


legislacaotributaria.blogspot.com


Visitante não registrado

há 13 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 17:11

Sendo assim, catálogo é tributado pelo ICMS.
Quanto ao CFOP, acredito que esse (5.949 e 6.949) seja a melhor opção, desde que haja tributação.


Abs.

Carlos Gama.

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