
Priscilla Oliveira de Paula
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBoa tarde
Preciso da ajuda de vocês mais uma vez. Tenho um cliente prestador de serviço aqui em São Paulo que emite NFS-e. Ele presta serviço de empreiteira. Aqui em São Paulo esse serviço era retido e agora não é mais. Mas ele prestou serviço em Guarulhos e o cliente dele disse que tem que reter. Minha pergunta é: Segundo a legislação de Guarulhos esse imposto tem mesmo que ser retido? Caso positivo, como faço se na NFS-e o programa não habilita para que eu diga que aquele imposto é retido? Me ajudem.