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Retenção de ISS (Guarulhos)

Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 15:21

Boa tarde
Preciso da ajuda de vocês mais uma vez. Tenho um cliente prestador de serviço aqui em São Paulo que emite NFS-e. Ele presta serviço de empreiteira. Aqui em São Paulo esse serviço era retido e agora não é mais. Mas ele prestou serviço em Guarulhos e o cliente dele disse que tem que reter. Minha pergunta é: Segundo a legislação de Guarulhos esse imposto tem mesmo que ser retido? Caso positivo, como faço se na NFS-e o programa não habilita para que eu diga que aquele imposto é retido? Me ajudem.

Priscilla Oliveira de Paula

Visitante não registrado

há 14 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 17:12

conforme a LC 116/2003
a maioria dos serviços é Devido ao municipio do prestador, exceto alguns casos, terá de observar em qual item o serviço se enquadra!

Silvinha

Silvinha

Bronze DIVISÃO 5 , Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 08:34

Contratamos Serviços de mão de obra temporaria de Guarulhos para prestação de serviços em guarulhos (filial)a nf foi emitida para SP, quem é responsavel pelo recolhimento de ISS??

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