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Simples Nacional tem que apurar PIS e COFINS?

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:24

Bom dia

Quando a empresa é simples nacional tem que fazer apuração de pis e cofins de alguns produtos?

SEgundo uma contadora isso se baseia na lei que segue abaixo, alguem tem conhececimento?

“Através da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 (...), devemos para fins de apuração do valor do imposto a recolher, segregar as receitas obtidas pela empresa, de modo a aplicar a alíquota específica e apurar o montante devido em determinado período. Dentro desse contexto, ficou estabelecido no art. 18 § 4º da citada Lei : “O contribuinte deverá considerar, destacadamente para fim de pagamento: ... IV – as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributaria e tributação concentrada em uma única etapa (tributação monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributaria com encerramento de tributação.” (...) para evitar a dupla tributação de um mesmo produto.

Assim, temos uma série de produtos, cujas vendas efetuadas por empresas atacadistas e varejistas, não serão tributados nesta etapa, uma vez que já foram tributados nas etapas anteriores de industrialização ou importação. Estes produtos sujeitos a tributação do Pis e da Cofins com alíquotas concentradas constam na Lei nº 10./33/2003 entre eles (pneus novos, câmaras de ar, autopeças (listadas nos anexos I e II da Lei 10.485).”

Portanto, é importante para a empresa poder relatar essas diferenciações de tributação para poder especificar a incidência de cada imposto em relação ao seu produto e em relação a cada operação efetuada pela empresa.

Dessa forma é importante que a empresa possa classificar os produtos principalmente no que diz respeito a Pis e Cofins para não sofrer uma bitributação uma vez que o regime do Simples Nacional permite essa diferenciação.

Ressaltamos que o segmento farmacêutico já opera com essa diferenciação e o fornecedor de programas para ecf e nota eletrônica, permite o acesso a um relatório que permite o acompanhamento dos valores referentes à venda de mercadoria que são segregadas no momento da apuração do imposto.



Obrigada

Renância

ROGERIO FRANCO DE MORAES

Rogerio Franco de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:40

Rmiranda,

Tudo o que você destacou tem sentido legal, agora, toda empresa independente do seu regime de tributação tem que recolher pis e cofins, salve alguns casos especificos de isenções, diferimentos e etc, como por exemplo na exportação.
Eu aconselho você sentar com um profissional da area tributária/Fiscal porque o assunto e a questão é longa.

Rogério

A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original.

Albert Einstein


RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tecnologia
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 09:44

Bom dia Rogerio

Pois é, eu como uma técnica de informática sou leiga no assunto, mas só de você me falar que independente do tipo de tributação do cliente tem o Pis e Cofins já me ajudou e muito.

Obrigada

Renância

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