Tatiane,
de uma maneira simples, e espero que objetiva tentarei lhe explicar.
1949 = utilizada quando a espécie da nota fiscal, é NOTA FISCAL DE SERVIÇO.
1933 = não deixa de ser um serviço, porém, ela é conjulgada em uma NOTA FISCAL DE FATURA, ou atualmente pode ser em uma NF-e, ou em sua forma de apresentação, a DANFE, não é uma nota de serviço, por mais que contenha serviços incluso nela.
Vou dar um exemplo, ocorre muito em oficinas, eles emitem uma nota fiscal de fatura, e cobram as peças, e em um campo mais abaixo, existe a tabela "serviços" , onde é cobrada a mão-de-obra, isto é um serviço conjulgado em nota fiscal de fatura, ou no caso, CFOP 1933.
espero que tenha ficado claro.
"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto