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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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aparecida de fatima scarlino

Aparecida de Fatima Scarlino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 15:35

Alguem poderia esclarecer um duvida por favor. A empresa a qual trabalho sempre paga o frete em todas as operações, gostaria de saber se posso aproveitar o credito do ICMS nas operações de remessa do tipo remessa para conserto, remessa em comodato, remessa de ativo??

At

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 17:24

Isto gera interpretação de acordo com cada estado, mais de maneira geral, não é legal apropriar ICMS no frete destas operações.

Pelo menos aqui em SC não é permitido.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 21:56

Aparecida,

O direito ao crédito sobre o frete existe apenas quando a entrada/saída da mercadoria for tributada.

Abraço!

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Luiz Aparecido da Silva

Luiz Aparecido da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sábado | 30 abril 2011 | 10:51

Senhores,
Vejam se alguém pode me ajudar, contratei uma pequena empresa de transporte, para fazer um carregamento de açucar.
Mas ao chegar na usina a mercadoria estava em falta, e no retorno do transportador foi emitido um conhecimento de frete .
Mas este conhecimento a empresa transportadora deixou em branco os campos: quantidade , peso , valor da mercadoria, número da nota fiscal , natureza da carga e os dados do remetente, devido ao não transporte da carga , contendo apenas os dados do destinatário e valor do frete a ser cobrado.
Minha pergunta é : Estou cometendo alguma irregularidade na aceitação deste frete ? Qual o procedimento correto?
Estou com dúvidas sobre este serviço onde não houve o transporte da mercadoria , mas houve o serviço contratado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 30 abril 2011 | 11:03

Luiz, bom dia.

Mesmo inusitado o fato, deve ser levado em conta a emissão do documento fiscal, que como tal, deverá ser escriturado nos registros fiscais.

Para um perfeito entendimento no futuro, interessante que se mencione no verso do conhecimento e no RUDFTO tal ocorrência, tendo em vista que mesmo a mercadoria não tendo seguido, houve a contratação do serviço.

Desta forma, eu lançaria normalmente o referido documento, procedendo os adendos necessários.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Merci Lacerda

Merci Lacerda

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 5 março 2012 | 08:04

Frete nas vendas
Boa tarde!
Bom dia a todos!

Preciso de ajuda....

Uma empresa que vende e, adiciona o valor do frete ao preço total da nota, destacando-o, como contabiliza esta operação?

Qual a conta débito e qual a conta crédito?

Se, cobro antecipado incluindo-o ao valor total, não tem despesa (vejo assim).

Faço ou não esse registro na contabilidade?

Existe embasamento legal para a contabilização deste fato? Se sim gostaria de obtê-lo.


Att,

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