Rafaella,
Conforme Artigo 39 do Anexo II (que provavelmente embasa o benefício por você citado), em sua alínea b do ítem 2 do § 1º:
2 - não se aplica à saída destinada a:
a) estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “
Simples Nacional”; (Redação dada à alínea pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)
a) estabelecimento enquadrado como beneficiário do regime tributário atribuído à
microempresa e empresa de pequeno porte;
b) consumidor final;
* texto retirado do site: "http://pfe.fazenda.sp.gov.br/" na data desta postagem.
Portanto,
Aplica-se, neste caso, alíquota de 18%.
Reitero que, minha afirmação toma por base a legislação aqui referenciada. Vale conferi-la para evidenciar sobre meu posicionamento.
Abraço!