Stefane Costa de Souza
Bronze DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidadeboa tarde,
Gente Estou com um problemão, trabalho numa empresa optante pelo Lucro Real comercio, aqui na bahia existe o decreto atacadista DECRETO Nº 7.799 DE 09 DE MAIO DE 2000, onde diz que "Art. 1º - Nas operações de saídas internas de estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) sob os códigos de atividades econômicas constantes do Anexo Único que integra este Decreto, destinadas a contribuintes inscritos no CAD-ICMS do Estado da Bahia, a base de cálculo das mercadorias relacionadas aos códigos de atividades constantes nos itens 1 a 16 do referido anexo poderá ser reduzida em 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), " ,
Como não temos direito a aderir o decreto, minha compra O valor de ICMS sofre redução, meu credito está pequeno e na saida tributo total e ainda com a margem de luro.
As minhas questões são as seguintes:
Existe alguma forma de minha saida ter direito a base ser reduzida tambem?
Quais são os creditos de ICMS que posso aproveitar, para abater em minha tributação?
Vou exemplificar,
Compro 1.900.000,00 gero credito de 58.000,00 onde deveria ser de 91.800,00
Vendo 2.200.000,00 gero debito de 128.000,00
Aguardo respota urgente
Obrigada