
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Colegas,
Percebendo que alguns escritórios de contabilidade inscritos no Simples Nacional não se beneficiam em recolher o ISSQN em valores fixos, há de salientar que:
1 - O Art. 18, § 22-A da LC 123/2006 enfatiza que:
§ 22-A. A atividade constante do inciso XIV do § 5º-B deste artigo recolherá o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal.
A atividade acima refere-se aos escritórios de contabilidade, que independentemente do seu faturamento, recolherão o ISSQN à parte, desativando recolhimento do ISS no DAS (cujas alíquotas variam de 2 a 5%).
Sobre os VALORES FIXOS, as prefeituras têm cobrado em média, R$ 50,00/mês por sócio.
Como a economia pode (e deve) ser significativa, não podemos abrir mão de tais benefícios, já que se por deconhecimento estivermos pagando o ISSQN diretamente no DAS, possivelmente na maioria dos casos, haveriam recolhimentos a maior.
Att
Hugo.
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