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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pis e Cofins NF-e

Ian Oliveira

Ian Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 08:17

Bom dia pessoal. Gostaria que me ajudassem.
Para confecção de uma Nota Fiscal eletrônica é preciso preencher os valores do Pis e da Cofins, certo?
Pergunto: E depois disso, como proceder com os valores informados? Eles servirão para o que finalmente? Será recolhido, repassado, aproveitado, informado???
Agradeço antecipadamente.

Leandro Martins dos Santos

Leandro Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 09:02

Bom dia!

Os valores de PIS e COFINS informados em nota fiscal tem a utilidade de infomar ao Fisco os valores e a situação do PIS e COFINS gerado no documento fiscal e também para que os dados sejam confrontados com as informações enviadas pelo EFD SPED Fiscal e EFD SPED PIS COFINS.

De acordo com as informações repassadas, se faz necessário apurar o PIS e COFINS de acordo com a tributação da empresa (ou gerando alíquota sobre faturamento ou gerando apuração de débito e crédito, aplicando as isenções e benefícios constantes da lei).

As informações também deverão ser informadas na DCTF e DACON, declarações federais que informam ao Fisco a situação da apuração e recolhimento do PIS e COFINS.

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 12:02

Dayane, quanto ao ICMS é preciso verificar a aliquota em seu estado. Já o PIS/COFINS, se for lucro presumido a aliquota é 0,65%/3,00% sobre o valor de venda, se for lucro real é 1,65%/7,60% sobre o valor de venda, agora se for simples nacional colocar tudo zero...

espero ter ajudado.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Fone: (15) 3251-7155
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