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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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edilson monteiro

Edilson Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 2 maio 2011 | 10:14

Bom dia

A minha empresa é de São Paulo, e estou vendendo nosso produtos para o Estado da Bahia.

Fui informado que os clientes daquele estado deve recolher o DAE (documento de arrrecadação estadual).

Gostaria de saber a lei que fala sobre este assunto.

Por favor pode tambem enviar no email @Oculto

Grato

Edilson Monteiro.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:11

Boa Tarde,

O Estado da Bahia cobra o diferencial de aliquotas

Art. 111. Constitui débito fiscal, para efeito de cálculo do imposto a recolher:

III - o valor correspondente à diferença de alíquotas:

) nas aquisições de mercadorias ou bens destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente;

b) nas utilizações de serviços de transporte ou de comunicação iniciados em outra unidade da Federação e não vinculados a operações ou prestações subseqüentes sujeitas ao imposto.


Você poderá enviar a mercadoria com uma GNRE paga para o Estado da Bahia e agregar isso no custo da mercadoria.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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