Magali Reis
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa Noite.
Gostaria de um esclarecimento sobre uma operação. Uma empresa de mercado online a varejo e somente consumidor final pessoas fisicas, apresenta uma outra maneira de distribuição de seus produtos. No caso os ambulantes, sacoleiros entre outras nomenclaturas. Mas a questão é como regularizar este tipo de operação? Estive pesquisando e encontrei o artigo se não estou enganada 434 e 435 do RICMS/SP sobre vendas fora do estabelecimento e gostaria de saber se a forma que penso realizar esta operação está correta. Segue abaixo:
CFOP: 5904 remessa para venda fora do estabelecimento (com a tributação do icms) 18 %.
CFOP: 1904 para realizar o retorno da mercadoria não vendida ( com o credito do ICMS do material que está retornando para meu estoque)
CFOP: 5104: venda realizada fora do estabelecimento (com a tributação do Pis/Cofins) do valor que realmente vendi e recebi dos meus clientes.
Poderia me dar um caminho, pois é a primeira vez que me deparo com esta operação.
Agradeço desde já.