Andre Pagliuso
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasBom dia a todos, estou com uma duvida em relação a um cliente. Este cliente colocou ECF em seu estabelecimento que é uma lanchonete, o sistema para a emissao do ecf foi configurado com o codigo I1 que é isenção de icms, isso foi feito seguindo instruçoes do contador desse cliente, e a aliquota passada junto com o I1 é zero, só que na redução Z o ECF esta calculando ICMS. No site do SEFAZ-SP achei essa explicação...
9.2. Que alíquotas uma empresa no Simples Nacional deve registrar na emissão de um Cupom Fiscal?
O parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que em relação ao ECF deverão ser adotadas as normas de cada Estado.
Sendo assim, em São Paulo, o ECF deverá ser programado com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 18% ou 25%) ou "F", no caso de mercadoria sujeita à Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Contudo, não será considerado o imposto calculado pelo ECF. O imposto será apurado pela sistemática do Simples Nacional.
Observar que no caso de produtos com Redução de Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.
Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.
Gostaria de saber se isso realmente é real... pois aqui mesmo nesse forum li em outro topico parecido que se saiu o ICMS no ECF é obrigado a pagar.... Minha duvida é essa,,, esse ICMS que sai na redução Z é mesmo ignorado na hora de ir para o livro? obrigado a todos.