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ECF e o Simples Nacional

Andre Pagliuso

Andre Pagliuso

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 03:03

Bom dia a todos, estou com uma duvida em relação a um cliente. Este cliente colocou ECF em seu estabelecimento que é uma lanchonete, o sistema para a emissao do ecf foi configurado com o codigo I1 que é isenção de icms, isso foi feito seguindo instruçoes do contador desse cliente, e a aliquota passada junto com o I1 é zero, só que na redução Z o ECF esta calculando ICMS. No site do SEFAZ-SP achei essa explicação...

9.2. Que alíquotas uma empresa no Simples Nacional deve registrar na emissão de um Cupom Fiscal?

O parágrafo 7º do artigo 2º da Resolução 10 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispõe que em relação ao ECF deverão ser adotadas as normas de cada Estado.

Sendo assim, em São Paulo, o ECF deverá ser programado com as alíquotas normais dos produtos comercializados pelo estabelecimento (7%, 12%, 18% ou 25%) ou "F", no caso de mercadoria sujeita à Substituição Tributária, "I", no caso de mercadoria Isenta, ou "N", no caso de mercadoria não tributada. Contudo, não será considerado o imposto calculado pelo ECF. O imposto será apurado pela sistemática do Simples Nacional.

Observar que no caso de produtos com Redução de Base de Cálculo, deverá ser programada a sua alíquota efetiva. No caso, por exemplo, de produto com tributação de 12%, sujeito a uma redução de Base de Cálculo de 30%, sua alíquota efetiva será 8,4%.

Fundamento: artigo 15-A da Portaria CAT 55/98, artigo 2º da Resolução 10 CGSN e Lei Complementar 123/06.

Gostaria de saber se isso realmente é real... pois aqui mesmo nesse forum li em outro topico parecido que se saiu o ICMS no ECF é obrigado a pagar.... Minha duvida é essa,,, esse ICMS que sai na redução Z é mesmo ignorado na hora de ir para o livro? obrigado a todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 09:40

As vendas de mercadorias tributadas devem sim sair no tributado do ECF, no I1 - Isentos, deve sair apenas produtos isentos de icms, como verduras, etc, assim como produtos com substituição tributária no F1, e produtos tribuitados normalmente nas aliquotas correspondente (7, 12, 18 ou 25) ao produto, mesmo que a empresa seja simples, pois as empresas simples pagam icms, porém com uma aliquota reduzida, ou seja, não são isentos.


Att,


Cleiton Alves

Andre Pagliuso

Andre Pagliuso

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 18:41

Oi Cleiton obrigado por sua atenção, mas só tem um detalhe esse cliente é uma lanchonete eles vendem lanches, pizzas, sucos etc. essa que é a maior duvida como tratar essas vendas no ECF... mais uma vez obrigado pela atençao

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