Adriele B. Cardoso
Iniciante DIVISÃO 5 , FaturistaBom dia!..
Minha empresa é fabricante de lavadoras, produto incluso no decreto e sob regime de substituição tributária.
Com o decreto Nº 56.893, DE 30 DE MARÇO DE 2011 que reduz o ICMS de algumas mercadorias para 7% dentro do estado de São Paulo está gerando algumas dúvidas.
Hoje não reduzimos o ICMS ST porque nossos clientes vendem para consumidor final, nosso entendimento é:
Indústria – venda – cliente revendedor = ICMS com redução
Cliente revendedor – venda – consumidor final = ICMS ST sem redução
Peço uma ajuda para definir o que é correto, já que alguns de nossos clientes não entendem dessa forma.
O correto é reduzir ou não a base do ICMS ST?