
Marisa Galvao
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
Itatiba, 03 de abril de 2011.
Ref.: - Retificação de livros autenticados
Recentemente, determinada empresa constatou que no ano-calendário 2006 ocorreram registros duplicados nos livros de entradas e saídas, especificamente nos casos de transferências entre as unidades da empresa (transferências para depósitos).
Para fins de retificação das Gias/ICMS mensais, há necessidade de retificar os livros fiscais, os quais já se encontram encadernados e registrados no cartório.
As retificações não implicam em aumento nos valores de IPI e ICMS a pagar ou compensar, porém, por alterarem o valor contábil, fazem com que se alterem os resumos de apurações e prestações que são informados no PER/DCOMP de ressarcimento de IPI, que, se retificados, alteram também a DCTF. As alterações também resultariam em retificação da DIPJ nas fichas da DIPI.
Indagamos:
1 – A empresa está obrigada a fazer mencionadas retificações?
2 – Devido ao trabalho intenso de retificação de livros e gias, há outra forma de fazer a correção, como por exemplo, registrar os fatos no livro Termo de Ocorrências modelo 6?