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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 15:42

Boa tarde,

Por favor alguem pode me informar como esta a situação em relação a obrigatoriedade de envio do SINTEGRA? Se ainda está obrigado, deverei informar só quando ocorre alguma transação (compra ou venda) interestadual?
Obrigada.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 maio 2011 | 18:13

Boa noite Beatriz,

O Sintegra deverá conter toda sua movimentação mensal, inclusive as operações interestaduais. Aqui na Bahia a dispensa foi para 2012, mas...como prorrogou também a obrigatoriedade do SPED, acredito que continue sendo entregue

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Vicente Carlos Lloria Villena

Vicente Carlos Lloria Villena

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 11:54

Bom dia Beatriz,

Veja abaixo consulta que efetuei à Secretaria da Fazenda e acredito que sanará a sua duvida.

Um abraço,
Vicente Villena


Resposta da Mensagem 4554469

Prezado senhor:

O contribuinte paulista obrigado à entrega da EFD está dispensado dos arquivos do Sintegra, pois a EFD já contém a totalidade das informações fiscais.

Portaria CAT 32/96, Artigo 1º, § 1º-A - o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00. (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT 273/09, de 22-12-2009; DOE 23-12-2009; Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010).

Sintegra/SP

Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo



Mensagem Original:

Dispensa do Sintegra

Boa tarde,
Gostaria de saber se o paragrafo 1º-A do Art.1º da Portaria CAT 32/96, inserido pela Portaria CAT 273/2009 dispensa os contribuintes obrigados a EFD a enviar o arquivo digital do SINTEGRA?
Grato

Vicente Villena





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Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de Sao Paulo

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