Luiz Claudio da Silva
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Luiz Claudio da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoVisitante não registrado
Daniel Rego
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, gostaria de saber a tributação no DF para Condimentos caseiros (molho de pimenta, tempero caseiro, molho de alho, etc..)
Quero mandar do CE para o DF
Lucas Santana Costa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Luiz Claudio, bom dia
Você só fará a retenção e o recolhimento do ICMS ST caso exista algum convenio ou protocolo, sendo que, se for uma transferencia entre filiais não caberá o ICMS ST. A exemplo disso citarei o Protocolo 97/2010 que trata de auto peças:
Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subseqüentes.
§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios;
§ 2º O regime de que trata este protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:
I – estabelecimento industrial;
II – outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.
Silvana Passador Bueno
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeestou como uma duvida meu cliente é simples nacional revende residuos texteis (estopa) com ncm 63.08.00.00, ele diz que amigos que tem empresas do mesmo ramo, que este produto é isento de icms, e não quer destacar na nota fiscal que emite O aproveitamento do credito de icms, algumas empresas estão ligando para o escritorio e indagando sobre o icms, alguem pode ajudar e dizer onde eu acho esta legislação que conste que residuo é mesmo isento.
obrigada silvana
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Silvana,
No Anexo I, do RICMS/2000, estão todos os produtos/mercadorias isentas do icms, confira abaixo.
Anexo I do RICMS/2000 - Isenções
Att.
Adalberto
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