x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 3.354

aliquotas de icms

luiz claudio da silva

Luiz Claudio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:57

presados amigos , boa tarde .

eu queria uma orientaçao qual a aliquota de ICMS para o comercio varejista de ouro joias e folheados dentro do estado do rio de janeiro
os produtos foram comprados em manaus sem substituiçao tributaria se tiver st fico isento deste recolhimento ?

Daniel Rego

Daniel Rego

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 maio 2011 | 22:33

Olá, gostaria de saber a tributação no DF para Condimentos caseiros (molho de pimenta, tempero caseiro, molho de alho, etc..)

Quero mandar do CE para o DF

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 09:13

Luiz Claudio, bom dia

Você só fará a retenção e o recolhimento do ICMS ST caso exista algum convenio ou protocolo, sendo que, se for uma transferencia entre filiais não caberá o ICMS ST. A exemplo disso citarei o Protocolo 97/2010 que trata de auto peças:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às operações subseqüentes.

§ 1º O disposto neste protocolo aplica-se às operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único, de uso especificamente automotivo, assim compreendidos os que, em qualquer etapa do ciclo econômico do setor automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento de indústria ou comércio de veículos automotores terrestres, bem como de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, ou de suas peças, partes, componentes e acessórios;


§ 2º O regime de que trata este protocolo não se aplica às remessas de mercadoria com destino a:

I – estabelecimento industrial;

II – outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista, salvo se a unidade federada de destino dispuser de forma diferente em sua legislação.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
silvana passador bueno

Silvana Passador Bueno

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 16:54

estou como uma duvida meu cliente é simples nacional revende residuos texteis (estopa) com ncm 63.08.00.00, ele diz que amigos que tem empresas do mesmo ramo, que este produto é isento de icms, e não quer destacar na nota fiscal que emite O aproveitamento do credito de icms, algumas empresas estão ligando para o escritorio e indagando sobre o icms, alguem pode ajudar e dizer onde eu acho esta legislação que conste que residuo é mesmo isento.

obrigada silvana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.