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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributaria SC

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:29

Boa tarde Beatriz

Quase todos os Estados brasileiros possuem algum produto no regime da ST.

Em SC há muitos produtos neste regime. No caso se sua empresa é de SP e vai vender para SC precisa verificar se existe Protocolo assinado entre estes Estados para a aplicação da ST. Se houver protocolo, nele você encontra a MVA para calcular a ST e deve destacar tanto o ICMS "normal" como o ICMS/ST.

Entre no site de SC que você encontra uma lista de produtos que estão no regime da ST, tem inclusive como você simular cálculos.

Neste link você consegue fazer o cálculo:
clique aqui

No link abaixo entre em "Convênios e Protocolos nas Unidades da Federação" que você consulta se existe Protocolo entre SP e SC.

clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:35

Mercadorias de Estados não Signatários de ST, com o estado de Santa Catarina.

COMUNICADO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - 24/06/2010

Informamos que o ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) nas operações envolvendo mercadorias provenientes de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo de substituição tributária com o Estado de Santa Catarina deverá ser recolhido da seguinte forma e prazos:

a) para mercadorias recebidas até 30 de junho de 2010 (parágrafo único do art. 20 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, vigente até 30/06/10): o destinatário das mercadorias deverá apurar o imposto, por ocasião da entrada da mercadoria, utilizando as regras de cálculo do ICMS-ST e recolhê-lo até o 10º dia do período de apuração subseqüente.

b) para mercadorias recebidas a partir de 1º de julho de 2010 (§ 1º do art. 20 do Anexo 3 do RICMS/SC-01):

I. o estabelecimento destinatário, estabelecido em Santa Catarina, fica responsável pelo recolhimento do ICMS-ST, apurado por ocasião da entrada das mercadorias na forma prevista no Capítulo IV do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

II. o ICMS-ST devido deverá ser recolhido no momento da entrada da mercadoria em território catarinense, salvo se destinada à indústria. Por conseqüência, a partir de 1º de julho de 2010, a remessa de mercadorias sujeitas à substituição tributária, oriundas de unidades da Federação não signatárias de acordos de substituição tributária com Santa Catarina, deverá estar acompanhada do documento de arrecadação do ICMS-ST, exceto em relação às operações cujo remetente é detentor de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), conforme descrito na letra "c" abaixo. Para auxiliar no cálculo do ICMS-ST a Secretaria da Fazenda disponibiliza na sua página na Internet (http://www.sef.sc.gov.br/) aplicativo eletrônico, o qual permite, inclusive, a emissão do Documento de Arrecadação de Tributos Estaduais (DARE/SC).

c) para mercadorias recebidas a partir de 12 de maio de 2010 (§§ 2º e 3º do art. 20 do Anexo 3 do RICMS/SC-01): fica facultado ao remetente das mercadorias assumir a responsabilidade pelo pagamento do ICMS-ST devido por ocasião da entrada no território catarinense, mediante a solicitação de inscrição no CCICMS e a assinatura de Termo de Compromisso, no qual o contribuinte declara que assume a obrigação pelo pagamento do imposto e que está ciente da obrigação de entrega ao Fisco de livros e documentos fiscais relativas às operações com mercadorias remetidas ao Estado. O contribuinte remetente emitirá Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, de conformidade com o disposto no art. 36 do Anexo 5 do RICMS/SC-01, contendo a base de cálculo e o valor do ICMS retido por substituição tributária, além do número da inscrição estadual. Portanto, o contribuinte interessado deverá efetuar pedido de inscrição por meio da Ficha de Atualização Cadastral (FAC eletrônica), prevista no art. 27 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, e remeter o Termo de Compromisso assinado e os documentos constantes do § 1º do art. 27 do Anexo 3 do RICMS/SC-01 à 1ª Gerência Regional da Fazenda Estadual, situada à Rua Saldanha Marinho, 189, Centro, Florianópolis (SC), CEP 88010-450, aos cuidados do Senhor Roberto Cabral. Informações adicionais podem ser obtidas pelo fone Oculto ou e-mail: @OcultoEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

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