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RPA - Autônomo

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 17:17

Boa tarde

Uma pessoa estará iniciando em uma empresa como autonôma - prestadora de serviços como professora.

O que é necessário para poder começar a emitir o RPA? É necessário abrir alguma inscrição na prefeitura ( São Paulo), Qual a % de INSS que devo pagar e qual o código de recolhimento? Devo pagar algum outro imposto mais?

Desde já agradeço

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 09:13

AUTÔNOMO – CONCEITO

O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva designa autônomo:

“palavra que serve de qualificativo a tudo o que possui autonomia ou independência, isto é, de tudo quanto possa funcionar ou manter-se independentemente de outro fato ou ato”.

Desta forma, AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.

Exemplo: um contabilista, que mantém escritório próprio, e atende a diversos clientes.

Contribuinte individual

Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.

Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sua contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, independentemente da data de inscrição.

E ainda, o contribuinte individual é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior a este.

Salário-de-contribuição:

-Para o segurado contribuinte individual - a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria.

CÓDIGO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO (INSS)

Código Descrição

1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP

LEMBRE-SE: OS RENDIMENTOS DO AUTONOMO ESTÃO SUJEITO AO IR FONTE, CALCULADO PELA TABELA PROGUESSIVA DO IRF.

CUIDADO: PRESTAR SERVIÇO COM HABITUALIDADE A UM SÓ TOMADOR, CARACTERIZA-SE COMO VINCULO EMPREGATICIO, SUJEITO AS NORMAS DO RELACIONAMENTO: PATRÃO/EMPREGADO.

O autonomo deve se inscrever na PREFEITURA do seu domicilio, aqui em SP pode ser pela INTERNET. Paga-se uma taxa anual. (merreca).

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 12:00

Observem que, a caracterização da contratação de um profissional autônomo é de uma contratação de “caráter não permanente”, ou seja, deve ser eventual e não habitual. Se um profissional autônomo está prestando serviço de forma habitual, regular e permanente, descaracteriza-se a figura do autônomo, ou, de outra forma, caracteriza o vínculo empregatício.

São elementos caracterizadores do vínculo empregatício ou da relação de emprego:

a) – Habitualidade;
b) – Subordinação;
c) – Pessoalidade;
d) – Horário;
e) – Salário.

a) - Habitualidade – é a realização de trabalho contínuo, por um mesmo profissional, não de caráter eventual ou não permanente, em outras palavras, é aquele profissional “autônomo” que está há meses fazendo um trabalho para uma empresa;

b) - Subordinação – quando há uma relação de chefia, ou seja, quando o profissional “autônomo” tem um chefe ou se reporta a um funcionário da organização;

c) - Pessoalidade – ocorre quando o profissional “autônomo” não pode ser substituído por outra pessoa ou, quando, na sua ausência, não possa mandar outra pessoa em seu lugar para realizar o seu trabalho;

d) – Horário – quando o profissional “autônomo” cumpre uma jornada de trabalho regular e definida pela empresa que o contratou;

e) – Salário – quando o profissional “autônomo” recebe remuneração pelos serviços prestados, é a contraprestação devida pelos seus serviços;

Daniela Lima

Daniela Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 16:25

Nesse assunto ainda me restou uma dúvida com relação ao INSS.

Em pesquisa encontrei o seguinte conteúdo:

As empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, que utilizarem os serviços de contribuinte individual, seja ele autônomo ou empresário, ficam obrigadas a arrecadar a contribuição previdenciária desse segurado, mediante desconto a ser efetuado na remuneração correspondente aos serviços prestadosl

Por ocasião do pagamento a ser efetuado ao contribuinte individual, a empresa tomadora do serviço deverá descontar do valor a ser pago, a título de contribuição social previdenciária, a quantia equivalente à aplicação da alíquota de 11%, observado o limite máximo do salário de contribuição .

Nota
Por meio de Ato TST s/nº, de 01.07.2010 - DJe TST 03.08.2010, rep. DJe TST 04.08.2010 e DJe TST 05.08.2010 foi divulgada, entre outras, a Orientação Jurisprudencial de nº 398 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, descrita a seguir.
398. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços.
Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212 , de 24.07.1991.


Sendo assim, tenho a seguinte dúvida

A contribuição será num valor total de 20% sendo que 11% será descontado do contribuinte individual e os 9% é despesa da empresa.

ou

A contribuição será num valor total de 31% sendo 11% a cargo do contribuinte e 20% despesa da empresa.

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