AUTÔNOMO – CONCEITO
O Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva designa autônomo:
“palavra que serve de qualificativo a tudo o que possui autonomia ou independência, isto é, de tudo quanto possa funcionar ou manter-se independentemente de outro fato ou ato”.
Desta forma, AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Exemplo: um contabilista, que mantém escritório próprio, e atende a diversos clientes.
Contribuinte individual
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sua contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, independentemente da data de inscrição.
E ainda, o contribuinte individual é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior a este.
Salário-de-contribuição:
-Para o segurado contribuinte individual - a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria.
CÓDIGO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO (INSS)
Código Descrição
1007 Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP
LEMBRE-SE: OS RENDIMENTOS DO AUTONOMO ESTÃO SUJEITO AO IR FONTE, CALCULADO PELA TABELA PROGUESSIVA DO IRF.
CUIDADO: PRESTAR SERVIÇO COM HABITUALIDADE A UM SÓ TOMADOR, CARACTERIZA-SE COMO VINCULO EMPREGATICIO, SUJEITO AS NORMAS DO RELACIONAMENTO: PATRÃO/EMPREGADO.
O autonomo deve se inscrever na PREFEITURA do seu domicilio, aqui em SP pode ser pela INTERNET. Paga-se uma taxa anual. (merreca).