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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota Minas Gerais

Leandro Martins dos Santos

Leandro Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 15:00

Alcinei,

Boa tarde!

O ICMS Diferencial de Alíquota que está disposto no § 14 Art. 42 RICMS MG, incidente sobre compra de mercadorias para Ativo Fixo ou para Uso/Consumo, ou em quaisquer mercadorias (no caso das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional), este tributo deverá ser recolhido na data de ocorrência do tributo principal (ICMS). Por exemplo, uma empresa que é optante pelo Debito e Crédito com ICMS vencendo no dia 09, a DIFAL vencerá também no dia 09.

kleber costa santos

Kleber Costa Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 00:32

Prezados,

Gostaria de esclarecer minhas duvidas a respeito do crédito de ICMS do ativo imobilizado. Situação: Compra de ativo fixo no estado de São Paulo para Bahia. Sabemos que nesta operação, utilizaremos o Crédito do ICMS destacado na NF e o crédito referente ao pagamento da diferença de alíquota entre o estado de São Paulo e Bahia (DIFAL). Porém, a matriz estabelecida na Bahia decide dentro do mesmo mês transferi este mesmo ativo para uma de suas filiais com sede no estado de Pernambuco. A Matriz (BAHIA) contribuinte do ICMS emite uma NF de transferência interestadual para a filial (PERNAMBUCO) com o destaque do ICMS. A pergunta é:
Qual o procedimento para o crédito do ICMS destacado e DIFAL da Matriz (Bahia), se tratando da primeira operação compra de São Paulo para Bahia.
E da segunda operação, transferência do mesmo ativo da Bahia para Pernambuco. A matriz terá o direito a se creditar do ICMS DIFAL referente à 1ª operação?

MARIA SANTOS

Maria Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:01



Boa Tarde

Vou fazer a doação de um implemeto agricola aqui de SP para Corinto/MG , esse implemento consta do anexo II do Convenio 52/91,
São dois produtores rurais tanto aqui em SP como MG , esse implemento faz parte do Ativo imobilizado aqui de SP. Terei que recolher diferencial de aliquotas antes de iniciada a operação?

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