
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoBoa tarde amigos.
Gostaria do parecer de V.Sas sobre a seguinte dúvida:
Empresa, contribuinte do estado de São Paulo, possui atividade de Comércio de roupas e acessórios e atividade de silk screen.
O silk screen que a empresa prepara, é sempre por encomenda.
Em algumas situações o cliente da empresa envia as peças(canecas, por exemplo) que deseja que sejam estampadas;
Em outras situações a empresa compra as peças(canecas, novamente) e inclui o preço das mesmas no valor total.
Devo entender que tal operação é sempre tributada pelo ISS por tratar-se de serviços prestados?
Ou quando a empresa compra um produto, estampa e entrega, mesmo por encomenda, tal operação é considerada venda?
Agradeceria a ajuda dos Srs. e, se possível a base legal para que possa passar para meu cliente.
Luciano